Contabilidade para Empresas de Estética e Bem-Estar | Fatiluz Contabilidade Consultiva
ESPECIALISTAS EM ESTÉTICA & BEM-ESTAR

Contabilidade Estratégica para Clínicas de Estética, Salões e Academias.

Reduza custos tributários, formalize contratos de profissionais parceiros sem risco trabalhista e estruture sua gestão financeira para crescer com segurança.

Reduzir Meus Impostos Conhecer Soluções

Soluções para o seu espaço:

  • Aplicação da Lei do Salão Parceiro para evitar bitributação.
  • Enquadramento inteligente no Simples Nacional e Fator R.
  • Gestão de repasses para esteticistas, biomédicos e parceiros.
  • BPO financeiro com conciliação de cartões e planos recorrentes.
DESAFIOS TRIBUTÁRIOS & TRABALHISTAS

O seu negócio de estética está a pagar impostos indevidos?

Salões, clínicas e academias enfrentam despesas altas com insumos, aparelhos e repasses a profissionais. Erros no enquadramento e na emissão de notas fiscais reduzem drasticamente o lucro líquido.

Bitributação em Repasses de Parceiros

Tributar a receita total da clínica antes de repassar a porcentagem aos profissionais parceiros gera pagamento dobrado de imposto sobre o mesmo serviço.

Risco Trabalhista sem Contrato Adequado

Ter profissionais atuando sem a aplicação formal da legislação de parceria expõe o estabelecimento a pesados passivos trabalhistas.

Classificação Fiscal de Procedimentos

Confundir atividades de estética básica com procedimentos médicos ou biomédicos avançados acarreta enquadramento em anexos mais caros do Simples Nacional.

Lei do Salão Parceiro: Economia Tributária e Blindagem Trabalhista

A Lei nº 13.352 permite que salões de beleza e clínicas de estética atuem como “Salão-Parceiro” e contratem profissionais autônomos como “Profissionais-Parceiros” (cabeleireiros, manicures, maquiadores e esteticistas).

Com a assessoria da Fatiluz, o seu estabelecimento recolhe impostos apenas sobre a cota-parte que pertence à empresa, enquanto os valores repassados aos parceiros são deduzidos da base de cálculo legalmente.

  • Eliminação da bitributação sobre faturamento total
  • Segurança jurídica contra vínculos de emprego indevidos
  • Emissão correta de notas fiscais segregadas
  • Apoio na formalização e emissão das guias dos parceiros
SOLUÇÕES FATILUZ

O que cuidamos para o seu estabelecimento

Abertura e Regularização

Obtenção de CNPJ, alvarás da Vigilância Sanitária e enquadramento cadastral correto de todas as atividades.

Planejamento Tributário

Estudo entre Simples Nacional e Lucro Presumido para identificar o menor custo fiscal mensal para o seu negócio.

Estruturação de Parcerias

Elaboração de contratos de parceiro e emissão de relatórios mensais para retenção e repasse de valores sem riscos.

BPO Financeiro Especializado

Controle de taxas e antecipações de maquininhas de cartão, conciliação de mensalidades e fluxo de caixa.

DÚVIDAS FREQUENTES

Perguntas Frequentes sobre Estética e Bem-Estar

Respostas diretas sobre regimes, regularização e tributação do segmento:

Clínica de estética pode ser MEI?
Atividades de estética realizadas por profissionais regulamentados (como fisioterapeutas dermatofuncionais, biomédicos estetas ou médicos) não podem ser MEI. Apenas serviços básicos de beleza simples e maquiagem se enquadram como MEI. Para clínicas completas, a forma recomendada é a microempresa (ME) no Simples Nacional.
Como funciona a contabilidade para clínicas de estética?
A contabilidade monitora a folha de pagamento para aplicação do Fator R, organiza a segregação de receitas entre procedimentos estéticos e venda de cosméticos, e cuida de alvarás sanitários e contratos de prestação de serviços.
Qual o melhor regime tributário para empresas de estética?
O Simples Nacional costuma ser a melhor escolha inicial. Dependendo do tipo de procedimento e da proporção da folha de pagamento/pró-labore, a empresa pode tributar pelo Anexo III (a partir de 6%) aplicando o Fator R.
Salão de beleza pode optar pelo Simples Nacional?
Sim! Os salões de beleza podem optar pelo Simples Nacional e beneficiar-se diretamente da Lei do Salão Parceiro, deduzindo da base de cálculo do imposto os valores repassados aos parceiros cadastrados.
Academia pode ser optante pelo Simples Nacional?
Sim. Academias de musculação e centros de ginástica podem aderir ao Simples Nacional, sendo enquadradas no Anexo III ou V a depender das atividades específicas e da relação com a folha de pagamento.

Transforme a gestão financeira do seu negócio de estética

Receba um diagnóstico completo para reduzir sua carga tributária e blindar o seu estabelecimento contra passivos fiscais e trabalhistas.

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